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O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), considera constitucional a imposição legal de sanções administrativas ao motorista que se recuse a fazer teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias visando aferir eventual influência de álcool ou outra substância psicoativa. A análise prossegue nesta quinta-feira (19), com os votos dos demais ministros.
Fux é relator do Recurso Extraordinário (RE) 1224374, com repercussão geral (Tema 1.079), que discute a constitucionalidade de normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que instituíram essa infração autônoma (artigos 165-A e 277, parágrafo 3º). O julgamento está sendo realizado em conjunto com as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4017 e 4103, que questionam a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias.
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