Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impõe a aplicação de multa, a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão da CNH por um ano a motoristas que se recusem a fazer teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias visando aferir eventual influência de álcool ou outra substância psicoativa. O colegiado também manteve a proibição de venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos nas margens das rodovias federais.
O julgamento de três ações que discutiam a constitucionalidade dessas normas foi concluído na tarde desta quinta-feira (19). O exame da matéria começou na quarta-feira (18), com as manifestações das partes, da Procuradoria-Geral da República e de terceiros interessados e o voto do relator, ministro Luiz Fux, presidente do STF.
Saiba mais: https://bit.ly/3GcI6nf
STF{authorlink}
