
A partir de hoje (25), o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá se habilitar na Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou local de votação de seu município. O prazo vai até 1º de outubro.

A partir de hoje (25), o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá se habilitar na Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou local de votação de seu município. O prazo vai até 1º de outubro.