
Ex-recepcionista de um hotel em Niterói, no Rio de Janeiro, não pode ajuizar ação na cidade de Atalaia, em Alagoas, onde mora. A decisão é da Oitava Turma do TST.

Ex-recepcionista de um hotel em Niterói, no Rio de Janeiro, não pode ajuizar ação na cidade de Atalaia, em Alagoas, onde mora. A decisão é da Oitava Turma do TST.