Prazo máximo de renovação compulsória de aluguel comercial é de cinco anos, afirma Quarta Turma

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​Ao negar provimento ao recurso especial interposto por uma rede de fast-food, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência da corte no sentido de que o prazo máximo para a renovação compulsória de aluguel comercial, prevista no artigo 51 da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), é de cinco anos, ainda que o contrato inicial tenha duração superior.
REsp 1990552
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/07062022-Prazo-maximo-de-renovacao-compulsoria-de-aluguel-comercial-e-de-cinco-anos–afirma-Quarta-Turma.aspx

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