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Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o deferimento de tutela provisória ou de medida liminar, por ostentar caráter precário, não implica a perda de objeto por falta de interesse de agir na hipótese de eventual satisfatividade.
REsp 1670267
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09062022-Concessao-de-liminar-satisfativa-nao-gera-perda-de-objeto–define-STJ-em-acao-sobre-importacao-de-leite-com-carga.aspx
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