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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 1.962.275 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. O processo discute se a lentidão excessiva para atendimento bancário presencial, em tempo superior aos definidos em legislação específica, gera dano moral presumido (in re ipsa) – modalidade em que o consumidor não precisa comprovar ocorrência efetiva do prejuízo.
REsp 1962275
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/27062022-Segunda-Secao-vai-definir–em-repetitivo–se-demora-excessiva-em-fila-de-banco-gera-dano-moral-presumido.aspx
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