? JJ1 – Consumidora que teve conta bloqueada deve ser indenizada pela empresa de tecnologia

Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

Consumidora que teve o saldo em conta bloqueado por dois meses vai ser indenizada pela empresa de tecnologia que gerencia a conta digital dela. A decisão, tomada em segunda instância, é da Turma Recursal dos Juizados Especiais junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que considerou o prazo para realizar o desbloqueio do dinheiro desproporcional.

TV Justiça Oficial{authorlink}

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!