Cabe opção por aposentadoria mais vantajosa concedida pelo INSS após sentença com valor menor

Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.018), estabeleceu que "o segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa".
REsp 1767789
REsp 1803154
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/21072022-Segurado-pode-optar-por-aposentadoria-concedida-pelo-INSS-no-curso-de-acao-que-reconheceu-direito-a-beneficio-men.aspx

Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!