Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.018), estabeleceu que "o segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa".
REsp 1767789
REsp 1803154
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/21072022-Segurado-pode-optar-por-aposentadoria-concedida-pelo-INSS-no-curso-de-acao-que-reconheceu-direito-a-beneficio-men.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
