Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que os sindicatos e as associações de servidores não possuem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de direitos de candidatos aprovados em concurso público.
RMS 66687
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/03082022-Sindicato-de-servidores-nao-pode-impetrar-mandado-de-seguranca-coletivo-em-favor-de-aprovados-em-concurso-.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
