Não cabe a sindicato defender candidato aprovado em concurso 12.08.22

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​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que os sindicatos e as associações de servidores não possuem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de direitos de candidatos aprovados em concurso público.
RMS 66687
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/03082022-Sindicato-de-servidores-nao-pode-impetrar-mandado-de-seguranca-coletivo-em-favor-de-aprovados-em-concurso-.aspx

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