Execução de sentença coletiva pela associação autora é sujeita a condições

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A associação que figurou como autora de ação civil pública pode propor o cumprimento de sentença coletiva na tutela de direitos individuais homogêneos, mas essa legitimidade é subsidiária, sendo cabível apenas quando não houver habilitação de beneficiários ou o número destes for incompatível com a gravidade do dano, nos termos do artigo 100 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
REsp 1955899
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/17082022-Execucao-de-sentenca-coletiva-de-direitos-individuais-homogeneos-pela-associacao-autora-e-sujeita-a-condicoes.aspx

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