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É competência do juízo da execução decidir sobre a penhora de imóveis situados fora da respectiva comarca, cujas certidões de matrícula tenham sido apresentadas nos autos. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) segundo o qual, na hipótese de bens sujeitos a registro público, não há necessidade de carta precatória, ainda que se situem fora da comarca da execução.
REsp 1997723
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/16082022-Cabe-ao-juizo-da-execucao-decidir-sobre-penhora-de-imovel-localizado-em-outra-comarca.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
