Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, quando cessado o comodato de imóvel comum, por meio de notificação judicial ou extrajudicial, o condômino privado da sua posse tem o direito de receber aluguéis, proporcionais a seu quinhão, dos proprietários que permaneceram na posse exclusiva do bem. Para o colegiado, tal medida é necessária para evitar o enriquecimento sem causa da parte que usufrui da coisa.
REsp 1953347
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/24082022-Mantido-pagamento-de-alugueis-a-condominos-privados-da-posse-apos-o-fim-do-comodato-de-imovel-comum.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
