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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a tese de que a multa prevista no artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) não é automática.
A relatoria foi do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o qual afirmou que a penalidade não é "mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime".
AREsp 1616329
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/22082022-Multa-por-inadmissao-ou-improcedencia-de-agravo-interno-nao-e-automatica.aspx
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