Ausência de testemunhas e de perícia sobre assinatura invalidam testamento de próprio punho 07.10.22

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu os critérios essenciais para reconhecimento, abertura, registro e cumprimento de testamento escrito de próprio punho. Entre os elementos destacados, estão a leitura e a assinatura do documento na presença de testemunhas – ou a declaração de circunstâncias excepcionais que justifiquem a sua ausência – e a aferição técnica da veracidade da assinatura atribuída à testadora.
REsp 2005877
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/27092022-Ausencia-nao-justificada-de-testemunhas-e-de-pericia-sobre-assinatura-invalidam-testamento-de-proprio-punho.aspx

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