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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula a delação premiada feita por um advogado contra seu próprio cliente e, consequentemente, trancou a ação penal por falta de provas válidas.
Para o colegiado, o advogado não poderia, sem justa causa, ter delatado o cliente com base em fatos de que tomou conhecimento durante o exercício da profissão.
RHC 164616
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/20102022-Quinta-Turma-anula-delacao-premiada-feita-por-advogado-contra-seu-cliente.aspx
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