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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que garantiu ao Instituto Superar o direito de utilizar a expressão "paraolímpico" em atividades desportivas voltadas a pessoas com deficiência, porém sem permissão de uso para fins comerciais.
REsp 1691899
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/16112022-Quarta-Turma-confirma-que-Instituto-Superar-pode-usar-termo-%E2%80%9Cparaolimpico%E2%80%9D-sem-fins-comerciais.aspx
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