? Artigo 5º – Recente mudança na legislação facilita o processo de troca de nome

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O Artigo 5º desta semana fala sobre a nova Lei de Registros Públicos, sancionada em junho de 2022, que permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome, diretamente no cartório de registro civil, sem a necessidade de um motivo e independentemente da intervenção do Judiciário. A nova legislação também cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), para desburocratizar e unificar os sistemas de cartórios de todo o país. As convidadas são Andreia Ruzzante Gagliardi, que é registradora civil, e Renata Vilas-Bôas, advogada especialista em Direito de Família.

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