Ação de exigir contas requer demonstração de controvérsia 16.02.23

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que o prévio requerimento administrativo não é condição indispensável para o ajuizamento da ação de exigir contas, mas o interesse processual, no caso, pressupõe a existência de controvérsia entre as partes. Segundo o colegiado, com exceção das hipóteses previstas em lei, as contas serão prestadas na via extrajudicial.
REsp 2000936
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/15022023-Acao-de-exigir-contas-pode-ser-ajuizada-sem-previo-requerimento-administrativo–mas-requer-demonstracao-de-controv.aspx

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