Sexta Turma mantém decisão que desclassificou a conduta no ato de recebimento da denúncia 16.02.23

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Por maioria, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso da defesa para restabelecer decisão de primeiro grau que, no próprio ato de recebimento da denúncia, promoveu a desclassificação da conduta imputada a nove policiais civis.
O colegiado levou em conta a jurisprudência segundo a qual o juízo, nesse momento processual, pode emendar a acusação (emendatio libelli) caso isso represente algum benefício para o réu. Com a desclassificação da conduta dos acusados, de tortura para abuso de autoridade, foi reconhecida a prescrição do crime.
REsp 1201963
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/14022023-Sexta-Turma-mantem-decisao-que-desclassificou-a-conduta-no-ato-de-recebimento-da-denuncia.aspx

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