Cabe ao credor fiduciário informar venda do bem apreendido e eventual saldo remanescente 30.03.23

Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após a consolidação da propriedade com base no Decreto-Lei 911/1969, o credor fiduciário tem o ônus de comprovar a venda do bem apreendido, assim como o valor obtido com a alienação e eventual saldo remanescente em favor da parte devedora.
REsp 1742102
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/28032023-Credor-fiduciario-tem-o-onus-de-prestar-contas-sobre-venda-do-bem-apreendido-e-eventual-saldo-remanescente.aspx

Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!