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Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após a consolidação da propriedade com base no Decreto-Lei 911/1969, o credor fiduciário tem o ônus de comprovar a venda do bem apreendido, assim como o valor obtido com a alienação e eventual saldo remanescente em favor da parte devedora.
REsp 1742102
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/28032023-Credor-fiduciario-tem-o-onus-de-prestar-contas-sobre-venda-do-bem-apreendido-e-eventual-saldo-remanescente.aspx
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