Ação relacionada a obrigação sem prazo em contrato verbal prescreve em dez anos 21.06.22

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​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas ações relacionadas a contrato verbal em que não há determinação de prazo para o cumprimento da obrigação, aplica-se a regra geral que prevê a prescrição em dez anos, prevista no artigo 205 do Código Civil de 2002 (CC/2002).
REsp 1758298
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/27052022-Acao-relacionada-a-obrigacao-sem-prazo-em-contrato-verbal-prescreve-em-dez-anos–decide-Terceira-Turma.aspx

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