Ampliação da ‘vacatio legis’ da LGPD e a falsa segurança para as empresas

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A redação consolidada da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – “LGPD”)[1], que estabelece a data de entrada em vigor em agosto de 2020, foi recentemente sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro – porém, a segurança jurídica e a aplicação da legislação já se encontram ameaçadas.

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