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“A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa, ao admitir a reforma”, anunciou Ulysses Guimarães. De fato, opções equivocadas do poder constituinte originário ou mudanças advindas da inexorável passagem do tempo podem levar a correções de rumos. É para isso que servem emendas constitucionais. E é saudável que assim seja. São exceção à possibilidade de mudança apenas as chamadas cláusulas pétreas, que protegem de maiorias circunstanciais aquelas normas fundamentais sem as quais não faz sentido compor uma comunidade política.
Mas mesmo essas normas não podem receber interpretação demasiado alargada, sob pena de se suprimir o direito de uma geração se autogovernar e de se instituir um “governo dos mortos sobre os vivos”, como advertiu Thomas Jefferson. Trata-se de uma das grandes questões do constitucionalismo democrático.
Por outro lado, nenhuma Constituição nasce vocacionada ao suicídio. Muito menos uma Constituição radicalmente democrática, como a Constituição brasileira de 1988. Podem-se apontar inúmeros erros na obra do constituinte.
O maior deles é o modelo de presidencialismo de coalizão, o qual, combinado a um sistema de financiamento eleitoral perverso, permite a captura do poder político pelo poder econômico e estimula práticas não-republicanas.
Mas não se pode acusar a Constituição de anti-democrática. Ela é expressão da vontade da soberania popular; é manifestação da cidadania organizada num momento constituinte. Tampouco se pode chamar a Constituição de retrógrada ou incompatível com nosso tempo histórico. Ao contrário, trata-se de um pacto civilizatório avançado, visceralmente comprometido com os direitos humanos, alinhado às grandes democracias do mundo contemporâneo.
Não se nega à soberania popular a prerrogativa de, um dia, entender que esse pacto não mais serve e, então, discutir e propor um novo pacto. Não existe fórmula apta a identificar com precisão essa vontade constituinte da soberania popular. Mas é certo que no Brasil atual ela não existe. Uma maioria apertada – ou mesmo ampla – nas urnas e uma decisão impopular do Supremo Tribunal Federal – cuja função muitas vezes é ser contramajoritário – não autorizam a concluir que o pacto constitucional ruiu. É preciso muito mais do que isso.
O Chile vivencia um momento constituinte, no qual se constata que a Constituição, que remonta aos seus anos de ditadura, não mais responde aos anseios sociais e não é mais capaz de resolver os conflitos políticos. Não é o que ocorre no Brasil, onde, ao contrário, a Constituição é o instrumento que ainda garante a resolução dos conflitos pelas vias institucionais e que assegura alguma proteção a uma democracia combalida e a grupos vulneráveis em geral.
Em 2018, durante a campanha eleitoral, o general Hamilton Mourão defendeu uma nova Constituição e acrescentou que ela “não precisa ser feita por eleitos pelo povo”. Recentemente, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou querer “trazer o debate da nova Constituinte para esse momento importante da história nacional”.
Disse que consultaria líderes partidários sobre a ideia. Ato falho ou afirmação refletida e deliberada, a tese é perigosa. Mais do que isso, sem amparo na soberania popular, a posição é golpista. As forças democráticas do país – de esquerda, de centro e mesmo de direita – precisam rechaçá-la. O pacto civilizatório firmado na Constituição de 1988 é o que de melhor o Brasil até hoje construiu. É a última trincheira contra a barbárie.
