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Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a concordância da parte quanto a alterações e prorrogações de contrato administrativo, feita sem ressalvas, impede a cobrança de indenização posterior por alegadas despesas indiretas geradas em razão das modificações contratuais.
AREsp 1553340
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/01082022-Anuencia-da-parte-impede-indenizacao-posterior-de-despesas-geradas-por-alteracao-do-contrato-administrativo.aspx
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