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Para a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fato de uma rádio comunitária ter se defendido em processos administrativos anteriores não afasta o seu direito ao contraditório em novo procedimento que, apesar de discutir os mesmos fatos já analisados, pode levar à penalidade de revogação da sua autorização de funcionamento.
MS 20194
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/03022023-Defesa-anterior-sobre-os-mesmos-fatos-nao-retira-de-radio-comunitaria-o-direito-de-contestar-revogacao-da-autoriza.aspx
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