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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, com base no artigo 473 do Código Civil, ter havido abuso no direito de denúncia por parte de uma operadora de planos de saúde que rompeu unilateralmente o contrato com duas empresas de telemarketing, sem que fosse respeitado prazo razoável para a recuperação dos investimentos que elas fizeram para cumprir as obrigações assumidas.
REsp 1874358
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/03052022-Contratante-deve-indenizar-empresas-contratadas-por-resilicao-unilateral-antes-da-recuperacao-do-investimento.aspx
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