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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, para comprovar a ausência de expediente forense no dia de Corpus Christi – o que deve ser feito pela parte no momento da interposição do recurso –, não basta apresentar o calendário disponibilizado no site do tribunal local.
AREsp 1779552
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/19052022-Calendario-no-site-de-tribunal-nao-e-meio-valido-para-comprovar-feriado-de-Corpus-Christi-.aspx
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