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Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.087), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a causa de aumento de pena pela prática de furto no período noturno (artigo 155, parágrafo 1º, do Código Penal) não incide na forma qualificada do crime (artigo 155, parágrafo 4º, do CP).
REsp 1888756
REsp 1891007
REsp 1890981
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/02062022-Causa-de-aumento-pelo-furto-noturno-nao-incide-na-forma-qualificada-do-delito–define-Terceira-Secao.aspx
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