Compete à Justiça estadual julgar tráfico interestadual com uso de aeronave

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, no delito de tráfico interestadual de entorpecentes feito por meio de aeronave, caso a droga seja apreendida em solo, a competência para o julgamento da ação penal será da Justiça estadual.
HC 691.423
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/23082022-Compete-a-Justica-estadual-julgar-trafico-interestadual-com-uso-de-aeronave-se-a-droga-e-apreendida-em-solo.aspx

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