Confissão da impossibilidade de cumprir plano de recuperação não justifica antecipação da falência

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a confissão da empresa em recuperação judicial sobre a impossibilidade de seguir cumprindo o respectivo plano não configura o seu real descumprimento e, portanto, não autoriza, por si só, a convolação em falência.
Para o colegiado, o fato de a sociedade devedora pedir uma nova assembleia para modificar o plano vigente dá margem a uma mera conjectura sobre o seu descumprimento, mas isso pode não ocorrer.
REsp 1707468
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/27022023-Confissao-da-impossibilidade-de-cumprir-plano-de-recuperacao-nao-justifica-antecipacao-da-falencia.aspx

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