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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, se pode haver penhora de verba remuneratória (como salários, aposentadorias e pensões) ou de saldo de caderneta de poupança até 40 salários mínimos para o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, por serem estes dotados de natureza alimentar.
REsp 1954380
REsp 1954382
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/25052022-Em-repetitivo–Corte-Especial-vai-decidir-sobre-penhora-de-salario-para-pagar-honorarios-de-sucumbencia–.aspx
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