Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a Fazenda Pública tem preferência para habilitar seu crédito na arrematação levada a efeito em processo executivo movido por terceiro, independentemente da existência de penhora na execução fiscal.
Por unanimidade, os ministros entenderam que, não havendo penhora na execução fiscal, garante-se o exercício do direito do credor privilegiado mediante a reserva da totalidade (ou de parte) do produto da arrematação do bem do devedor ocorrida na execução de terceiros.
EREsp 1603324
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/27092022-Mesmo-sem-penhora-na-execucao-fiscal–credito-tributario-tem-preferencia-na-arrematacao-de-bem-do-devedor.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
