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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que entendeu não haver interesse de agir na ação de um contribuinte para anular débito lançado pela Fazenda sem o prévio requerimento administrativo.
Segundo o colegiado, o pedido administrativo antecedente à via judicial não é necessário para configurar a condição da ação, quando há ameaça a direito. Para a turma, só haveria essa exigência se a parte interessada buscasse meramente a retificação de informações.
REsp 1753006
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/04102022-Dispensado-pedido-administrativo-previo-de-contribuinte-que-errou-declaracao-e-ajuizou-acao-para-anular-debito.aspx
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