Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
Não é possível considerar válida a citação de pessoa jurídica em seu antigo endereço, caso a mudança tenha sido comunicada à Junta Comercial, ainda que o endereço permaneça inalterado no site da empresa.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou inválida a citação de uma empresa por meio de carta dirigida a local onde não mais se encontrava estabelecida a sua sede, embora o endereço antigo ainda aparecesse na internet.
REsp 1976741
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/24052022-E-invalida-citacao-em-endereco-antigo-se-a-mudanca-foi-registrada-na-Junta-Comercial.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
