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A empresa que extrai minério de forma irregular, enriquecendo ilicitamente com a atividade, não pode pretender ser ressarcida pela União dos seus custos operacionais – obtendo um abatimento no valor da indenização a ser paga ao poder público –, sob o argumento de que a falta desse desconto acarretaria enriquecimento sem causa do ente federal.
REsp 1860239
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/15092022-Empresa-que-extrai-minerio-de-forma-irregular-nao-pode-abater-despesas-da-indenizacao.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
