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Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entidades fechadas de previdência privada não se equiparam a instituições financeiras; por isso, caso concedam empréstimos a seus beneficiários, não podem cobrar juros capitalizados – a não ser na periodicidade anual e desde que a capitalização tenha sido expressamente pactuada entre as partes após a entrada em vigor do Código Civil de 2002.
REsp 1854818
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/11072022-Entidade-fechada-de-previdencia-nao-pode-cobrar-juros-como-se-fosse-banco-ao-emprestar-para-beneficiarios.aspx
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