Família de vítima de acidente causado por omissão estatal obtém indenização 09.05.22

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, quando reconhecida a responsabilidade estatal por acidente com morte em rodovia, é devida indenização por danos materiais ao cônjuge e aos filhos menores da vítima, pois a sua dependência econômica é presumida.
A decisão teve origem em ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por uma viúva e seu filho menor contra o Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER-SE), depois que o caminhão dirigido pela vítima caiu em uma cratera de 15 metros de profundidade, cheia de água e não sinalizada, em uma rodovia estadual.
REsp 1709727
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/02052022-Presuncao-de-dependencia-economica-assegura-indenizacao-a-familia-de-vitima-de-acidente-causado-por-omissao.aspx

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