Indenização por mineração ilegal deve ser de 100% do faturamento ou do valor de mercado 17.05.22

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Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que, nos casos de extração ilegal de minérios, a indenização à União deve ser fixada em 100% do faturamento obtido com a atividade irregular ou do valor de mercado do volume extraído – o que for maior. De acordo com os ministros, uma reparação abaixo disso poderia frustrar o caráter pedagógico-punitivo da sanção e incentivar a impunidade.
REsp 1923855
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/05052022-Para-Segunda-Turma–indenizacao-por-mineracao-ilegal-deve-ser-de-100–do-faturamento-ou-do-valor-de-mercado.aspx

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