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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) não detém exclusividade na fiscalização de caráter quantitativo das mercadorias comercializadas no país.
REsp 1832357
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/29072022-Inmetro-nao-tem-exclusividade-para-fiscalizar-quantidade-dos-produtos-comercializados-no-Brasil.aspx
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