Juizados Especiais Cíveis são tema do Entender Direito desta semana

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No primeiro de quatro episódios sobre juizados especiais (cíveis, criminais, federais e da Fazenda Pública), o Entender Direito desta semana destaca os Juizados Especiais Cíveis (JEC´s). Eles estão previstos na Constituição Federal de 1988 e são órgãos jurisdicionais compostos por juízes togados e leigos, com competência para conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade. Os juizados especiais cíveis e criminais são regulamentados pela Lei 9.099/95.
Participam do programa, o juiz Alexandre Chini (TJRJ), presidente do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) e o juiz Erick Linhares (TJRR), ex-presidente do Fonaje.

Assuntos abordados
Entre os assuntos abordados: gratuidade de acesso, dispensabilidade de advogado, competência, incompetência dos JEC´s, recursos. A importância da conciliação também foi assunto destacado pelos dois magistrados.

“A Lei 9.099 é uma norma de procedimento, procedimental, que regula o rito sumário próprio dos conflitos de menor complexidade, que busca, sempre que possível, a conciliação e a transação – a transação que é regulada pelo artigo 840 do Código Civil – entre as partes que procuram a solução através desse procedimento”, destacou o juiz Alexandre Chini.

No debate, também é possível entender as principais diferenças de tramitação de processos na justiça comum e nos juizados especiais. “Nos juizados especiais há uma concentração de fases. Nós temos na mesma audiência: a defesa, a instrução e a decisão, sempre que possível. Há nos juizados um privilégio à oralidade, há também imediatidade, que é o contato direto do juiz com as partes e com a prova. Enquanto no processo comum, nós temos uma prevalência da palavra escrita em vez da oral, e um aspecto mais formal de uma série de atos que, muitas vezes, não são encontrados nos juizados especiais”, explicou Erick Linhares.

O programa
O Entender Direito é mais um produto desenvolvido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com duração média de uma hora, o programa quinzenal, em formado de entrevista, traz a debate temas de relevância no âmbito jurídico e acadêmico.
Está disponível no canal do STJ no Youtube e nas principais plataformas de streaming de áudio. Na TV Justiça, vai ao ar às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e terças, às 22h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília/DF), vai ao ar aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h.

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