Lei de Direitos Autorais não se aplica à criação de formato gráfico para buscas na internet

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a idealização de um formato gráfico para apresentação de resultados de buscas na internet não se insere no conceito de obra autoral para fins de aplicação da Lei de Direitos Autorais e caracterização de plágio, com a consequente possibilidade de indenização por danos materiais e morais.
REsp 1561033
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/07112022-Lei-de-Direitos-Autorais-nao-se-aplica-a-criacao-de-formato-grafico-para-buscas-na-internet.aspx

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