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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz indeferiu o habeas corpus impetrado contra a prisão preventiva de um dos policiais rodoviários federais acusados de matar Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba (SE), no caso que ficou conhecido como "a câmara de gás improvisada".
Segundo o ministro, o decreto de prisão preventiva contém razões suficientes para justificar a medida, demonstrando a sua necessidade com base em elementos do processo.
"Em razão da gravidade do crime e das indicadas circunstâncias do fato, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para evitar a prática de novas infrações penais", afirmou.
Leia a íntegra da matéria: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/21122022-Ministro-mantem-prisao-preventiva-de-policial-rodoviario-acusado-de-matar-Genivaldo-na-%E2%80%9Ccamara-de-gas%E2%80%9D.aspx
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