Ministro reverte condenação baseada em retrato falado mostrado à vítima três meses após o crime

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​Por entender descumpridas as regras de reconhecimento pessoal previstas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz absolveu um homem condenado pelo crime de roubo que foi identificado pela vítima três meses após o crime, apenas por meio de um retrato falado. No dia posterior ao roubo, a vítima foi à delegacia, mas não reconheceu os suspeitos com base nas fotos mostradas pela polícia.
HC 663688
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/17062022-Ministro-reverte-condenacao-baseada-em-retrato-falado-mostrado-a-vitima-tres-meses-apos-o-crime.aspx

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