Para Quarta Turma, imóvel em construção pode ser considerado bem de família 25.10.22

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou impossível a caracterização de imóvel em construção como bem de família, cuja penhora – salvo algumas exceções – é vedada por lei.
Para o colegiado, o fato de o devedor não residir no único imóvel de sua propriedade, que ainda está em fase de construção, por si só, não impede sua classificação como bem de família.
REsp 1960026
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/20102022-Para-Quarta-Turma–imovel-em-construcao-pode-ser-considerado-bem-de-familia.aspx

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