Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao recurso especial de um curador que pedia para ser dispensado de apresentar a garantia de hipoteca legal no processo de interdição de sua esposa.
Para o colegiado, embora a hipoteca não seja mais exigida na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), o juiz pode determinar a prestação de alguma garantia pelo curador, e nada impede que esta se dê mediante a especialização de hipoteca legal – isto é, a especificação de imóvel do curador que será hipotecado como garantia do patrimônio do curatelado a ser administrado por ele.
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/05092022-Para-Quarta-Turma–CPC-de-2015-nao-impede-juiz-de-exigir-garantia-de-hipoteca-legal-no-processo-de-interdicao.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
