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Em 1963, com a criação do Estatuto do Trabalhador Rural, esses trabalhadores conquistaram praticamente os mesmos direitos dos trabalhadores urbanos. Em 1988, esses direitos foram inseridos na Constituição Federal. Eles contam com jornada de trabalho definida de 44 horas semanais e 220 horas mensais, férias e 13º salário, entre outros direitos e garantias individuais.
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